O estágio é uma oportunidade e tanto para os jovens e também para as empresas. Afinal, receber um novo integrante na equipe, com vontade de aprender e por dentro das novidades do mercado é um grande motivador para toda a empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.

O que a lei diz

Segunda a lei 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio, podem contratar um estagiário: pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer um estágio.

Ou seja, qualquer pessoa jurídica, inclusive o microempreendedor, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), fundações e profissionais liberais, quando estes possuírem registro no conselho regional de sua área.

O que a empresa deve fornecer?

A contratante deve celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando e disponibilizar um supervisor (com experiência ou formação na área) para orientar, auxiliar e monitorar o estagiário (cada supervisor podendo orientar até dez estagiários simultaneamente).

Além disso, a empresa deve oferecer um ambiente propício e coerente para o desenvolvimento das atividades e promover o aprendizado social, profissional e cultural do estagiário.

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